Foi hoje tomada em Conselho de Ministros a desejada decisão de o Estado aceitar que os bancos, à semelhança do que acontece com os seus congéneres espanhóis, convertam os impostos deferidos em créditos fiscais, o que libertará capital. Desta forma os bancos não terão de ir a correr fazer aumentos de capital e assim se evita uma nova epidemia no capital dos nossos bancos às portas dos testes de stress do BCE.
O Estado tinha uma palavra a dizer uma vez que os activos por impostos diferidos, serão posteriormente deduzidos ao pagamento de IRC, quando os bancos regressarem aos lucros. Desta forma passa a ser uma dívida aos bancos, que terá de ser reconhecida no défice e dívida públicos.
Os impostos diferidos correspondem a poupanças em matéria de tributação (impostos) a obter no futuro. Actualmente, o imposto diferido é contabilizado nas contas de capital dos bancos mas só pode ser classificado como 'core capital", no quadro das regras de Basileia III, se o Estado português reconhecer que tem essa dívida, ou seja que o banco tem um crédito fiscal. Foi isso que Espanha fez, reduzindo assim as necessidades de capitalização dos bancos.
Na prática os bancos deixam de ser obrigados a deduzirem aos fundos próprios os prejuízos fiscais acumulados (activos por impostos diferidos) o que libertará capital e desta forma poderão reembolsar o Estado, e por outro lado, não precisarão de fazer aumentos de capital resultado de futuras análises aos seus activos. Como se sabe o BCP e o BPI receberam ajuda do Estado para reforçar o capital sob a forma de CoCo´s (Obrigações Convertíveis em Capital Contingente), que uma vez que foram subscritos pela República contam como core tier I. Essa ajuda tem uns juros muito altos (começa em 8,5% e acaba em 10%), o que afecta muito a conta de exploração dos bancos. Razão pela qual é o desígnio primeiro de Fernando Ulrich e começa agora a sê-lo também de Nuno Amado.
Os bancos vão todos beneficiar deste regime, mas a instituição que mais beneficia é o BCP. Segundo os cálculos do Caixa BI, a conversão dos impostos diferidos terá um impacto para a instituição que oscila entre 1,2 e 1,4 mil milhões de euros, facilitando o reembolso das obrigações de capital contingente (Coco´s) ao Estado. Por sua vez, outro banco de investimento, o BESI, considera que o impacto no BCP será de 270 pontos base nos rácios de capital do banco.
O BCP prevê que o rácio common equity tier I, que servirá de referência no âmbito de Basileia III, passará de 5,4% para 9,5% quando as alterações estiverem todas implementadas.
O BES deverá ganhar 90 pontos base com esta decisão do Governo. O aumento de capital vai colocar o rácio de common equity tier I (capital puro e duro) em 9,5% e, com os DTA (activos por impostos diferidos), o nível de solidez passa para 10,5%, de acordo com os dados referidos no prospecto do aumento de capital.
No BPI, tendo em conta o rácio common equity tier one na versão totalmente implementada, os activos por impostos diferidos libertarão 227 milhões de euros de capital.
"O regime agora aprovado é aplicável aos gastos e variações patrimoniais negativas contabilizadas nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2015, bem como aos activos por impostos diferidos que se encontrem registados nas contas anuais do sujeito passivo relativas ao último período da tributação anterior àquela data e à parte dos gastos e variações patrimoniais negativas que lhes estejam associados", explica o comunicado do Conselho de Ministros.
Nota: Para aprovar esta lei, a troika exigiu que, em contrapartida, os bancos que recorram a este mecanismo, emitam títulos convertíveis em capital que possam ser transaccionáveis em bolsa. Estes titulos, por exemplo obrigações convertíveis, poderão ser convertidos em acções, provocando um risco de diluição dos actuais accionistas. Isto é uma espécie de "remédio" para salvaguardar a concorrência. É uma imposição que pretende assegurar que a legislação aprovada pelo Governo não configura uma ajuda de Estado às instituições financeiras (as instituições não financeiras não têm esta benesse).
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