quinta-feira, 21 de abril de 2016

A nova lei da blindagem dá mais poder aos administradores dos bancos e favorece o mais rápido a pedir a AG


A nova lei materializada pelo Decreto-Lei n.º 20/2016 publicado ontem, dia 20 de Abril, sobre as desblindagens de votos, segundo o qual, a partir de 1 de Julho e até ao fim do ano, os bancos que tiverem os votos blindados têm de convocar uma Assembleia Geral (AG) para deliberar a manutenção ou revogação desses limites de voto é uma lei tão condicionada, mas tão condicionada, que o resultado é o seguinte:


1- É só para bancos (e só há dois com votos blindados)


2- Dá um enorme poder aos administradores de bancos, porque tem esta minudência (escandalosa a meu ver): «a deliberação sobre a manutenção ou revogação desses limites [de voto], quando proposta pelo órgão de administração, não está sujeita a quaisquer limites à detenção ou ao exercício de direitos de voto, nem a quaisquer requisitos de quórum ou maioria agravados relativamente aos legais. Logo, quando não é proposta pelo órgão de administração está sujeita a quaisquer limites à detenção e ao exercício de direitos de voto, assim como a quaisquer requisitos de quórum ou maioria agravados relativamente aos legais.


3- Favorece os accionistas que se anteciparem à convocatória, se o objectivo for manter a blindagem.


4- Favorece o BCP porque basta que a proposta seja remetida por um accionista para aumentar as probabilidades de a manutenção dos limites de voto.


5- Pretende favorecer o CaixaBank porque permite que a administração do BPI proponha o fim de blindagem de votos e nesse caso o CaixaBank volta a alteração de estatutos com 44,1% dos votos, e ainda para a aprovação basta que 66% dos votos expressos seja favorável


6- Cria o sério risco de a Santoro de Isabel dos Santos se antecipar à convocatória e nesse caso, reparem nesta pérola, a probablidade de a blindagem cair no BPI é praticamente nula. Pois se for um accionista a propôr a desblindagem o CaixaBank só pode votar com 20% de votos e a maioria necessária para alterar os estatutos é de 75%.


Uma pérola esta lei, uma pérola!


Mas quem é que se lembrou de criar condições que só se aplicam quando a proposta é feita pela administração? Que advogados estes! 


 

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