terça-feira, 28 de julho de 2015

Há mínimos

Não me querendo meter em medidas de coacção em suspeitas de crime, até porque não sou especialista, parece-me de elementar justiça deixar um arguido ir à missa, mesmo que esteja em prisão domiciliária. No caso de Ricardo Salgado mais ainda porque a capela é no quarteirão da sua casa. Acho que o juiz devia ter tido isso em atenção. Até porque mesmo um preso tem direito a missa na prisão. Toda a gente tem direito a ouvir uma missa em qualquer circunstância. Não me parece útil nem justo esse impedimento imputado ao senhor.

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