O fundo de recuperação de créditos que vai permitir indemnizar os lesados do Banco Espírito Santo (BES) foi aprovado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Era uma promessa eleitoral de António Costa, que apesar de não ter ganho as eleições decidiu cumprir o prometido quando assumiu o Governo da Geringonça.
A partir de agora a autorização do regulador permite aos lesados assinarem os contratos de adesão ao fundo e terem acesso a parte do dinheiro perdido com a queda do grupo Espírito Santo.
Na sua configuração, o mecanismo, conseguido com através da participação de bancos como a Caixa Geral de Depósitos, o Montepio e o Novo Banco, vai permitir indemnizar investidores em papel comercial do grupo Espírito Santo em até 75% do capital perdido e o Estado vai contribuir através de uma garantia.
No modelo fixado, os lesados do BES vão poder recuperar até 75% do capital investido até 500 mil euros, com um valor máximo estipulado de 250 mil euros. No caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é de 50%. O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente (há aplicações que têm mais do que um titular).
Isto é obviamente uma forma para pôr o Estado a ressarcir os lesados do BES, sem assumir.
O Fundo responsável pela recuperação de créditos não tem ainda capital, portanto é o Estado que empresta 140 milhões de euros para pagar a primeira tranche. As primeiras indemnizações serão assim asseguradas com dinheiro dos contribuintes.
A expectativa do Estado é que ao longo do tempo esse dinheiro possa ser recuperado com a massa falida das falências das emitentes dos títulos que foram vendidos aos balcões do BES e com as eventuais indemnizações judiciais, caso contrário o Estado é obrigado a reconhecer perdas.
As restantes tranches (está previsto reembolsar até 75% do capital investido em papel comercial do GES, no prazo de três ano) ninguém sabe de onde virá o dinheiro.
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