sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Rocha Andrade queria perdoar a Galp. Mas as Finanças não deixam

"É o perdão Galp!", diz o CDS. Rocha Andrade confirmou no Parlamento que a petrolífera, que não pagou mais de 100 milhões ao fisco, com quem o fisco mantém um litígio, pode recorrer ao perdão anunciado pelo Governo.


A pergunta foi feita por Cecília Meireles, do CDS: a Galp poderá beneficiar do perdão fiscal anunciado esta quinta-feira pelo Governo? Do outro lado, na comissão parlamentar de Finanças, estava Fernando Rocha Andrade, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que em agosto foi a Paris ver a seleção nacional, no Euro, a convite e pago pela Galp.


Rocha Andrade respondeu: sim, a Galp também pode recorrer a este instrumento de regularização de dívidas. "Então já tem nome: é o perdão Galp!", exclamou de imediato Pedro Mota Soares, do CDS.


A resposta de Rocha Andrade não foi assim tão directa, mas a conclusão é essa. O secretário de Estado argumentou que não pode "divulgar dados relativos a um contribuinte" e assegurou "não fazer ideia quanto aos pormenores" das dívidas da Galp. Mesmo sem saber se a Galp estava litigar e se fez ou não previamente o pagamento do valor em causa. Mas o perdão fiscal anunciado esta quinta-feira aplica-se "à dívida em execução ativa e à dívida suspensa".


"Qualquer contribuinte que esteja a litigar com o fisco e não tenha feito este pagamento pode recorrer" ao perdão fiscal.


Foram precisas algumas horas para se ficar a saber que o regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social não se vai aplicar à Galp.


“O diploma não se aplica às contribuições extraordinárias, pela sua natureza. Assim, sempre que estejam em causa dívidas referentes a estas contribuições o programa aprovado não se aplica qualquer que seja o contribuinte”, diz o Ministério das Finanças


O esclarecimento foi feito à Rádio Renascença, já durante a madrugada, por fonte do gabinete do Ministério das Finanças.


Isto referidno ao regimes aprovado em Conselho de Ministros. Um regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social, podendo os contribuintes ficar isentos de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiar de reduções se optarem pelo pagamento em prestações.

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